Processo 0101336-04.2024.5.01.0018
TRT1 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a5d4f5 proferida nos autos. Vistos etc. Cuida-se de cumprimento provisório de sentença coletiva ajuizado por CLAUDIA CRISTINA DOS SANTOS RAMOS em face de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO (atualmente denominada PortosRio), objetivando a execução das parcelas decorrentes da decisão proferida nos autos da Ação Coletiva nº 0100192-52.2020.5.01.0012, que determinou o restabelecimento do pagamento do adicional de risco e o pagamen
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