Processo 0101337-50.2023.5.01.0203
TRT1 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101337-50.2023.5.01.0203 DESTINATÁRIO: TRANSMARTINS ALDEIA DA PRATA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. ART. 62, I, DA CLT AFASTADO. JORNADA FIXADA COM BASE NA PROVA ORAL. RAZÕES RECURSAIS PARCIALMENTE DISSOCIADAS. DEDUÇÃO. OJ Nº 415 DA SBDI-I DO TST. Demonstrada, pela prova oral, a possibilidade de controle da jornada do empregado que exercia atividade externa, mediante comparecimento à base no início e ao final do expediente, acompanhamento por supervisor, rotas de entrega e uso de aplicativo/GPS, afasta-se a incidência da exceção prevista no art. 62, I, da CLT. Mantém-se a sentença que, diante da ausência de controles de jornada e da prova produzida, fixou a jornada de trabalho e deferiu o pagamento das horas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, bem como do intervalo intrajornada suprimido. Revelam-se dissociadas da fundamentação sentencial as razões recursais voltadas à nulidade de acordo de compensação ou banco de horas, quando a condenação já se fundou na jornada reconhecida e na inexistência de controles válidos. Cabível a dedução global dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título, nos termos da OJ nº 415 da SBDI-I do TST, a fim de evitar enriquecimento sem causa. Recurso a que se nega provimento, no particular. RECURSO DO RECLAMANTE. SENTENÇA LÍQUIDA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. INTERVALO INTRAJORNADA. RETIFICAÇÃO JÁ REALIZADA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. FGTS SOBRE DIFERENÇAS DE 13º SALÁRIO. CABIMENTO. FÉRIAS INDENIZADAS E INDENIZAÇÃO DE 40%. DESCABIMENTO. Verificado que os cálculos foram retificados em sede de embargos de declaração para observar o intervalo intrajornada de 20 minutos, resta prejudicada a insurgência no aspecto. Quanto aos reflexos, é devida a incidência do FGTS sobre as diferenças de 13º salário decorrentes das horas extras, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.036/90. Todavia, tratando-se de rescisão antecipada de contrato a termo, não subsiste condenação ao pagamento da indenização compensatória de 40%, conforme decidido na origem. Igualmente, descabe a incidência de FGTS sobre diferenças de férias indenizadas. Recurso parcialmente provido, no aspecto. RECURSO DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. TEMA Nº 59 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. A contratação de empresa especializada para a realização de transporte de mercadorias ostenta natureza civil/comercial, regida pelo art. 730 do Código Civil e pela Lei nº 11.442/2007, não se confundindo com terceirização de serviços nos moldes da Súmula nº 331 do TST. Nos termos da tese vinculante fixada pelo C. TST no Tema nº 59 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, "a contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços". Ausente prova de ingerência direta das contratantes na prestação laboral ou de subordinação do empregado às tomadoras, mantém-se a sentença que afastou a responsabilidade…
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