Processo 0101339-45.2024.5.01.0248
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c2d6fe proferida nos autos. Preenchidas as formalidades legais, proferi a seguinte DECISÃO TALITA SANTANA PIRES, CPF XXX.XXX.XXX-XX, propôs Reclamação Trabalhista em face de W. P. BERBA LTDA, CNPJ 26.365.267/0001-76. As partes fixaram o objeto do acordo através da petição conjunta de id. f3dfef7 e, por meio das petições de id. ed659bf e f755471, manifestaram concordância com as ressalvas feitas pelo Juízo no id. e8b8b23. Ambas as partes encontram-se assistidas por advogados distintos, com poderes para acordar. A demanda não envolve interesses de incapazes e os direitos objeto do acordo são transacionáveis. É o relatório. Decido. Nos termos da petição conjunta, a Reclamada obriga-se a pagar à Autora o valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em 08 (oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) cada, com vencimento da primeira parcela em 05 (cinco) dias corridos após a publicação da homologação deste acordo, e as demais, todo dia 10 de cada mês (a partir de 10/06/2026) ou no primeiro dia útil subsequente (caso recaia em fim de semana ou feriado). A Reclamada obriga-se a pagar à patrona da Reclamante honorários sucumbenciais no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), em parcela única, com vencimento em 05 (cinco) dias corridos após a publicação desta decisão de homologação do acordo. Os pagamentos serão feitos mediante transferência para a conta bancária da patrona da Reclamante, conforme dados bancários informados na minuta de id. f3dfef7. O valor do acordo, pago à Autora, corresponde às verbas discriminadas na planilha de cálculos homologados de id. d55deeb. A Reclamada obriga-se a arcar com o pagamento integral das custas fixadas no importe de R$300,00 e do crédito previdenciário no valor de R$1.422,92, conforme cálculos de id. d55deeb, no prazo máximo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo. A Reclamada obriga-se a proceder à anotação/retificação da CTPS da Reclamante, fazendo constar a correta evolução salarial, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação da homologação do acordo, sob pena de multa no valor fixo de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para eventual descumprimento. A Reclamada obriga-se também a efetuar o depósito do FGTS na conta vinculada da Reclamante, no valor de R$ 3.873,32 (três mil oitocentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos), bem como disponibilizar as guias para habilitação ao seguro-desemprego, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação da homologação do acordo, sob pena de conversão em indenização substitutiva, de responsabilidade da Reclamada. Em caso de inadimplemento, deverá o polo ativo informar ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitado o acordo. No caso de inadimplemento, ocorrerá o vencimento antecipado das demais parcelas e incidirá multa de 50% sobre o valor da parcela vencida e não paga, desde já ciente a Reclamada de que será realizada a penhora de bem e/ou crédito independentemente de nova intimação. A cláusula penal de 50% será computada exclusivamente em eventual inadimplemento da obrigação de pagar, não incidindo sobre as obrigações de fazer, ainda que haja conversão de tais obrigações. Cumprido o acordo, dará a Reclamante quitação geral à reclamada, para nada mais reclamar, quanto ao extinto contrato de trabalho. A Reclamada deverá comprovar, no prazo de 30 dias após o cumprimento do…
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