Processo 0101342-92.2025.5.01.0206
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 837388e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA e, subsidiariamente, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, a pagar à parte autora MILLENA NAYARA SILVA DE SOUZA LEANDRO no prazo legal, conforme restarem apuradas em liquidação de sentença, acrescidas de atualização
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