Processo 0101350-54.2024.5.01.0481
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101350-54.2024.5.01.0481 DESTINATÁRIO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO RECLAMADA - PETROBRAS - PRELIMINARES. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 840, § 1º, DA CLT. VALORES MERAMENTE ESTIMATIVOS. IN 41/2018 DO TST. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULOS. REJEIÇÃO. Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando a matéria suscitada não foi deduzida de forma específica na fase oportuna, tampouco quando enfrentada pelo Juízo de origem em sede de embargos de declaração. Ademais, eventual omissão pode ser suprida em grau recursal, à luz do efeito devolutivo em profundidade (art. 1.013, § 3º, do CPC). Nos termos do art. 840, § 1º, da CLT, interpretado em consonância com a IN nº 41/2018 do TST e com os princípios da simplicidade e do acesso à justiça, os valores atribuídos aos pedidos possuem natureza meramente estimativa, especialmente no rito ordinário, não limitando a condenação, cuja apuração deve ocorrer em liquidação. Inexiste, ainda, exigência legal de apresentação de planilha de cálculos como requisito da petição inicial. Preliminares rejeitadas. PRESCRIÇÃO TOTAL REFERENTE AO PEDIDO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS RELATIVAS AO TRABALHO EM DIAS DE FERIADOS ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES PELA RÉ. Conforme fundamento exposto na petição inicial, o pedido se refere a critério adotado pela ré em desconformidade com os sucessivos instrumentos coletivos, dentre eles o de 2020, período não prescrito. Dessa forma, a prescrição aplicável é a parcial, e não a total. Rejeito. RECURSO ORDINÁRIO RECLAMANTE - BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Ônus da prova de que o reclamante não faz jus à gratuidade de justiça é da ré, o que se desincumbiu impugnando o pedido e juntando documentos do contrato ativo, o que não foi infirmado pelo autor com contraprova para validar sua declaração. Tenho que observada a tese do Tema 21dos Recursos de Revista Repetitivos. FERIADOS LABORADOS - DESCUMPRIMENTO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. FERIADOS LABORADOS - Conforme se vê nos instrumentos coletivos, mesmo após alteração da redação, trata-se de quitação da hora trabalhada com o adicional pactuado. Então, temos remuneração de hora mais o adicional. Quisesse a ré quitar somente o adicional, deveria ter claramente pactuado nesse sentido. Portanto, em que pese a Lei 5.811/1972 não conceda o pagamento em dobro dos feriados trabalhados, a norma coletiva pactuou condição mais favorável ao trabalhador. Se a própria norma coletiva manda remunerar a mais o serviço dos dias de feriados do pessoal que trabalha em escala especial, "com" o adicional previsto em cada norma (e não somente "o" adicional previsto), não há que se falar em dupla remuneração. Dou provimento. PETROBRAS - FOLGAS SUPRIMIDAS - SOBREAVISO ESCALA 14X21 - ACT 2023/2025. A celebração deste ACT, após negociação com o sindicato representante da categoria profissional, afasta a alegação de imposição unilateral do sistema de compensação, que era o fundamento da Tese Jurídica Prevalente 04. A partir da vigência do ACT 2023/2025, a matéria passou a ser regida por norma coletiva válida e eficaz, em consonância com o Tema 1046 do STF, que confere prevalência ao negociado…
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