Processo 0101350-62.2025.5.01.0079

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0101350-62.2025.5.01.0079
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
03/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ecefd4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito as preliminares de incompetência material, inépcia da inicial e ilegitimidade passiva ad causam; fixo o marco prescricional em 17/10/2020 e pronuncio a prescrição das pretensões anteriores à referida data, extinguindo, quanto a estas, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos remanescentes formulados nesta ação trabalhista proposta por LUCIANO TEIXEIRA BRAGA para, reconhecendo a formação de grupo econômico entre as primeira e segunda reclamadas, PONTUAL TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA – EPP e EXATA TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA – ME, condená-las, solidariamente e de forma principal, e, subsidiariamente, a terceira reclamada, CLARO S.A., na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, ao pagamento das seguintes parcelas: - diferenças de salário do aviso-prévio trabalhado, equivalente a 10 dias de labor; - indenização do aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço de 18 dias; - diferença de 13º salário proporcional de 2025 (1/12); - diferença de férias proporcionais de 2025/2026 (1/12), acrescidas do terço constitucional; - diferenças de FGTS, inclusive incidentes sobre as verbas rescisórias (com exceção das férias indenizadas); - indenização de 40% sobre o FGTS depositado em conta vinculada e as diferenças de FGTS acima deferidas; - integração do salário extrarrecibo à base remuneratória, com reflexos sobre aviso-prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, horas extras quitadas, FGTS e indenização de 40%; j) horas extras, acrescidas do adicional de 50% e, em relação aos domignos e feriados, do adicional de 100%, e apenas os respectivos adicionais sobre a parte variável da remuneração, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, FGTS e indenização de 40%, incluídos os depósitos do FGTS sobre os reflexos, salvo nas férias indenizadas, sendo devida a repercussão da majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras, sobre 13º salários, férias acrescidas de 1/3, aviso-prévio, FGTS e indenização de 40%, a partir de 20/03/2023 ao término contratual; e l) indenização a título de auxílio-refeição.   Condeno a primeira reclamada a proceder à anotação de baixa do contrato de trabalho na CTPS do autor, para que passe a constar como data de saída, 20/07/2025 (OJ 82 da SDI I do TST). A primeira ré deverá ser intimada para cumprimento da ordem, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 1.000,00 (mil reais) - art. 536, § 1º, do CPC. Permanecendo o descumprimento, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria da Vara do Trabalho, nos termos do art. 39 da CLT. As diferenças de FGTS e a indenização de 40% deverão ser depositadas na conta vinculada de titularidade do trabalhador litigante, em conformidade com a tese firmada pelo TST, no julgamento do RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, como Incidente de Recurso Repetitivo, em 24/02/2025 (Tema 68), observando-se os termos da OJ 42 da SBDI, do TST, sob pena de as rés responderem pelo pagamento do equivalente, nos termos do disposto no artigo 499 do CPC. Cumprida a referida obrigação, deverá a Secretaria da Vara expedir alvará ao reclamante, de modo a permitir o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados