Processo 0101351-20.2025.5.01.0282
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f50e5ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GEOVANA PEREIRA MARIA LINS em face de MATOS COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: reconhecer o vínculo de emprego entre as partes no período de 14/03/2025 a 07/11/2025, na função de caixa, com salário mensal de R$ 1
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