Processo 0101351-21.2025.5.01.0023
TRT1 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6f5492 proferido nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO 1 – DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DO JUÍZO Suscita a reclamada preliminar de incompetência do juízo, afirmando que a competência para processar a presente ação de cumprimento é o juízo da 06ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Não assiste razão ao reclamado. O acórdão do E. TRT autorizou a liquidação pelo sindicato sem retirar a faculdade dos substituídos em optar pela execução
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