Processo 0101361-91.2015.8.20.0102

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0101361-91.2015.8.20.0102
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. da Vice-Presidência no Pleno
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0101361-91.2015.8.20.0102 RECORRENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RECORRIDO: PEDRO RIBEIRO DA SILVA DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal (CF), em face de acórdãos que negaram provimento à apelação e rejeitaram os embargos de declaração, para manter a sentença que extinguiu a execução fiscal sem resolução do mérito, por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões recursais, aduz, em síntese, violação aos arts. 183, § 1º, e 485, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), bem como contrariedade à Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sustentando que a extinção da execução fiscal por abandono da causa exige prévia intimação pessoal e específica da Fazenda Pública para suprir a falta, com advertência expressa acerca da possibilidade de extinção do feito. Alega que houve apenas uma intimação para indicação de endereço do executado, sem a posterior intimação prevista no art. 485, § 1º, do CPC, razão pela qual seria inviável o reconhecimento do abandono da causa. Defende, ainda, que o acórdão recorrido foi omisso quanto à análise dessa questão, bem como que a aplicação do Tema 314 do STJ foi inadequada ao caso concreto, por tratar de hipótese distinta, relacionada à desnecessidade de requerimento do réu para extinção da execução fiscal não embargada. Preparo dispensado. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. Para que os recursos excepcionais tenham o seu mérito apreciado pelo respectivo Tribunal Superior, mister o preenchimento não só de pressupostos genéricos, comuns a todos os recursos, previstos na norma processual, como também de requisitos específicos, constantes do texto constitucional, notadamente nos arts. 102, III, e 105, III, da CF. Procedendo ao juízo de admissibilidade, entendo, no entanto, que a irresignação recursal não deve ter seguimento, tampouco ser admitida, na forma do art. 1.030, I e V, do CPC. Com efeito, o recurso especial foi interposto contra acórdão que está em conformidade com precedente qualificado (REsp 1120097/SP- Tema 314) do STJ julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos. Vejamos a tese firmada e a ementa do acórdão paradigma, respectivamente: TEMA 314/STJ – TESE: A inércia da Fazenda exequente, ante a intimação regular para promover o andamento do feito e a observância dos artigos 40 e 25 da Lei de Execução Fiscal, implica a extinção da execução fiscal não embargada ex officio, afastando-se o Enunciado Sumular 240 do STJ, segundo o qual 'A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu'. Matéria impassível de ser alegada pela exequente contumaz. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INÉRCIA DA EXEQUENTE. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. EXIGÊNCIA DE REQUERIMENTO DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE NAS HIPÓTESES DE NÃO FORMAÇÃO DA RELAÇÃO BILATERAL. SÚMULA 240/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. A inércia da Fazenda exequente, ante a intimação regular para promover o andamento do feito e a observância dos artigos 40 e 25 da Lei de Execução Fiscal, implica a extinção da execução fiscal não embargada ex officio, afastando-se o Enunciado Sumular 240 do STJ,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados