Processo 0101367-25.2025.5.01.0071
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f99a3f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo. ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação, que integra esse dispositivo, decido: preliminarmente, confirmar a decisão de ID a3eda65 que homologou a desistência do pedido de adicional de insalubridade, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, rejeitar a preliminar suscitada pela ré e, NO MÉRITO, julgar procedentes em parte os pedidos da reclamação trabalhista proposta por NATHAN TARGINO NASCIMENTO CAMPOS em face de SABOR DOS SUCOS TIJUCA LTDA para declarar vínculo de emprego entre o autor e ré e para condenar a reclamada a pagar, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, as seguintes parcelas (sentença líquida): -Aviso Prévio indenizado de 30 dias, que integra o contrato de trabalho do empregado para todos os fins, a teor do disposto na Súmula 182 e a OJ 82, da SDI- 1 do C. TST; -Décimo terceiro proporcional, na fração de 5/12 avos (face à projeção do aviso prévio); -Férias proporcionais, na fração de 5/12 avos (face à projeção do aviso prévio), acrescidas do terço constitucional; -FGTS (8%), por todo contrato de trabalho, inclusive o período de projeção do aviso prévio; -multa de 40% sobre todos os depósitos fundiários, exceto quanto ao período de projeção do aviso prévio indenizado, consoante OJ nº 42 da SBDI-1 do C. TST. -multa do § 8º do art. 477 da CLT. -horas extras, com adicional de 50%, sendo consideradas como tais as horas excedentes a 44ª hora semanal (art. 59, §6º, da CLT). Face à habitualidade e considerada a natureza salarial das horas extras, são devidos reflexos em aviso prévio, férias e respectivo adicional, décimos terceiros salários, repousos semanais remunerados e FGTS +40%. -45 minutos de intervalo intrajornada, com adicional de 50%, conforme art. 71, §4º, da CLT, em todos os dias trabalhados, de forma indenizatória. -dobra pelo labor nos feriados dos dias 21/04/2025 e 01/05/2025, considerando a jornada fixada na fundamentação, com reflexos em aviso prévio, férias, acrescidas do terço constitucional (art. 142, §5º), décimos terceiros salários (Súmula n. 45 do TST), repousos semanais (Lei n. 605/49) e FGTS +40%; Descrição de Débitos do Reclamado por Credor Valor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 11.092,55 DEPÓSITO FGTS 1.367,38 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 1.404,79 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE 1.274,31 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 0,00 Total 15.139,03 Descrição de Débitos do Reclamante Valor HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO DA RECLAMADA 800,41 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO DA RECLAMADA 0,00 Total Devido pelo Reclamante …
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