Processo 0101367-25.2025.5.01.0071

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0101367-25.2025.5.01.0071
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f99a3f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo. ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação, que integra esse dispositivo, decido: preliminarmente, confirmar a decisão de ID a3eda65 que homologou a desistência do pedido de adicional de insalubridade, nos termos do art. 485, VIII, do CPC,  rejeitar a preliminar suscitada pela ré e, NO MÉRITO, julgar procedentes em parte os pedidos da reclamação trabalhista proposta por NATHAN TARGINO NASCIMENTO CAMPOS em face de SABOR DOS SUCOS TIJUCA LTDA para declarar vínculo de emprego entre o autor e ré e para condenar a reclamada a pagar, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, as seguintes parcelas (sentença líquida): -Aviso Prévio indenizado de 30 dias, que integra o contrato de trabalho do empregado para todos os fins, a teor do disposto na Súmula 182 e a OJ 82, da SDI- 1 do C. TST; -Décimo terceiro proporcional, na fração de 5/12 avos (face à projeção do aviso prévio); -Férias proporcionais, na fração de 5/12 avos (face à projeção do aviso prévio), acrescidas do terço constitucional; -FGTS (8%), por todo contrato de trabalho, inclusive o período de projeção do aviso prévio; -multa de 40% sobre todos os depósitos fundiários, exceto quanto ao período de projeção do aviso prévio indenizado, consoante OJ nº 42 da SBDI-1 do C. TST. -multa do § 8º do art. 477 da CLT. -horas extras, com adicional de 50%, sendo consideradas como tais as horas excedentes a 44ª hora semanal (art. 59, §6º, da CLT). Face à habitualidade e considerada a natureza salarial das horas extras, são devidos reflexos em aviso prévio, férias e respectivo adicional, décimos terceiros salários, repousos semanais remunerados e FGTS +40%. -45 minutos de intervalo intrajornada, com adicional de 50%, conforme art. 71, §4º, da CLT, em todos os dias trabalhados, de forma indenizatória. -dobra pelo labor nos feriados dos dias 21/04/2025 e 01/05/2025, considerando a jornada fixada na fundamentação, com reflexos em aviso prévio, férias, acrescidas do terço constitucional (art. 142, §5º), décimos terceiros salários (Súmula n. 45 do TST), repousos semanais (Lei n. 605/49) e FGTS +40%;   Descrição de Débitos do Reclamado por Credor                         Valor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE                                                                                     11.092,55 DEPÓSITO FGTS                                                                                                                         1.367,38 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS                                                          1.404,79 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE                                        1.274,31 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE                                            0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE                                                                                                  0,00 Total                                                                                                                                          15.139,03   Descrição de Débitos do Reclamante                                           Valor HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO DA RECLAMADA                                             800,41 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO DA RECLAMADA                                              0,00 Total Devido pelo Reclamante            …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados