Processo 0101368-39.2024.5.01.0008

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0101368-39.2024.5.01.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
17/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e455cf3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   Aos dias do mês de maio de 2026, às horas, na sala de audiências desta Vara, na presença da MM. Juíza do Trabalho Dra. VALESKA FACURE PEREIRA, foram apregoadas as partes, CAMILA DA SILVA COSTA, reclamante, SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA e CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PROVENCE, reclamados. Preenchidas as formalidades legais, foi proferida a seguinte   DECISÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I da CLT.   GRATUIDADE DE JUSTIÇA Gratuidade de justiça não equivale a assistência judiciária. Nada impede que o juridicamente pobre seja assistido por advogado particular, que se disponha a receber a final. É suficiente, ao deferimento da gratuidade, a declaração da parte de que é juridicamente necessitada, não possuindo condições financeiras de arcar com as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, entendimento que se coaduna com os direitos constitucionalmente garantidos de amplo acesso à Justiça e de inafastabilidade de jurisdição. Postula a parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, ante a insuficiência de recursos para demandar sem prejuízo de seu sustento próprio ou de seus familiares. Registre-se que, ante os termos do art. 99, §§ 3º e 4º, do CPC/15, que revogou o art. 4º da Lei nº 1.060/50, milita em favor do autor a presunção de veracidade da alegada insuficiência econômica, desde que declarado nos autos seu estado de miserabilidade – pelo próprio reclamante ou por seu advogado com poderes especiais (art. 105 do CPC/15), ante o cancelamento da OJ nº 331 da SDI-I do C. TST, - ou mesmo quanto se tratar de empregado que receba valor igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, conforme nova redação do art. 790, § 3º, da CLT. No presente caso, tem-se a insuficiência econômica do empregado, encaixando-se, assim, na concessão do benefício e por satisfeitos os requisitos legais, sem que haja indícios ou elementos apontando situação diversa, defiro ao suplicante os benefícios da Justiça Gratuita. Rejeito a impugnação do réu.   RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS - PERÍODO CONTRATUAL É incompetente esta Especializada para executar a cota previdenciária relativa ao contrato de trabalho reconhecido, conforme decisões do C. STF, sendo devido apenas com relação as parcelas deferidas. Inteligência dos artigos 114 e 195 da CRFB.   INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL O processo do trabalho é regido pelo princípio da simplicidade, exigindo-se da petição inicial apenas uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio e os pedidos correspondentes, nos termos do artigo 840, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho. No caso dos autos, a peça de ingresso preenche satisfatoriamente tais requisitos, sendo que os demais pontos são matéria que concerne ao mérito da demanda e com ele será oportunamente apreciada. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM A segunda reclamada, Condomínio do Edifício Residencial Provence, argui sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda, sustentando que jamais manteve vínculo de emprego com a reclamante e que firmou apenas contrato de prestação de serviços de natureza civil com a primeira reclamada. No sistema processual brasileiro, as condições da ação, incluindo a legitimidade das partes, são aferidas em abstrato, a partir das alegações formuladas pela parte autora na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados