Processo 0101368-91.2025.5.01.0044
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e1e13c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: T E R M O D E J U L G A M E N T O EMBARGANTES: SOS SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA., GILEADE ASSISTENCIA MEDICA LTDA., CLINICA MEDICAL VIEW LTDA., HELENA AIKO ALVIM HAIASHIDA, JOAO GUSTAVO ALVIM DE ALMEIDA, KARINE ALVIM DE ALMEIDA EMBARGANTE: MATHEUS HENRIQUE LIMA SILVA DE SOUZA Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O I – RELATÓRIO A parte embargante SOS SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA. opõe embargos declaratórios, alegando a existência de contradição e omissão quanto ao reconhecimento de grupo econômico e responsabilidade subsidiária. A parte embargante GILEADE ASSISTENCIA MEDICA LTDA. opõe embargos declaratórios, alegando a existência de omissão e contradição quanto à atuação conjunta, alteração societária e inobservância da premissa fixada quanto aos requisitos do grupo econômico. A parte embargante CLINICA MEDICAL VIEW LTDA. opõe embargos declaratórios, alegando a existência de omissão e contradição quanto à atuação conjunta e inobservância da premissa fixada quanto aos requisitos do grupo econômico. A parte embargante HELENA AIKO ALVIM HAIASHIDA, JOAO GUSTAVO ALVIM DE ALMEIDA e KARINE ALVIM DE ALMEIDA opõem embargos declaratórios, alegando a existência de obscuridade e omissão quanto à desconsideração da personalidade jurídica, bem como a omissão quanto ao esgotamento das vias executivas. A parte embargante MATHEUS HENRIQUE LIMA SILVA DE SOUZA opõe embargos declaratórios, alegando omissão e contradição na sentença e na planilha de cálculo quanto à apuração do FGTS, multa de 40%, base salarial, evolução salarial e verbas rescisórias. Decide-se. II – FUNDAMENTAÇÃO I. ADMISSIBILIDADE CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos por SOS SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA., GILEADE ASSISTENCIA MEDICA LTDA., CLINICA MEDICAL VIEW LTDA., HELENA AIKO ALVIM HAIASHIDA, JOAO GUSTAVO ALVIM DE ALMEIDA, KARINE ALVIM DE ALMEIDA e MATHEUS HENRIQUE LIMA SILVA DE SOUZA, por observados os pressupostos de admissibilidade. II. MÉRITO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELAS RÉS Os embargos opostos pelas reclamadas visam, em suma, a reforma da decisão quanto ao reconhecimento do grupo econômico e à desconsideração da personalidade jurídica. Alega-se, para tanto, a existência de contradição, omissão e obscuridade na fundamentação da sentença. A análise das peças de embargos revela que as teses apresentadas buscam, na verdade, a rediscussão do mérito da decisão, com a reinterpretação das provas e a modificação do julgado. As razões expostas não apontam para quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC (obscuridade, contradição, omissão ou erro material), mas sim demonstram o mero inconformismo com o resultado do litígio. Conforme já exaustivamente fundamentado na r. sentença (ID. 0d0d3da), a configuração do grupo econômico foi aferida com base no conjunto probatório constante nos autos, que demonstrou a existência de interesse integrado, comunhão de interesses e atuação conjunta entre as empresas, a partir da identidade de comando, superposição societária e atuação coordenada no mesmo segmento econômico. A desconsideração da personalidade jurídica também foi devidamente fundamentada, considerando-se a necessidade de resguardar a efetividade da execução trabalhista em face das irregularidades constatadas. A alegação de que a sentença incorre em contradição ao afirmar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.