Processo 0101370-07.2025.5.01.0062
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 109a3ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos de declaração da parte autora: Omissão de cálculo das horas extraordinárias e intervalos intrajornada A reclamante apontou contradição na planilha de cálculos de ID d60b873, sob a alegação de que não foram computados os valores referentes às horas extraordinárias e aos intervalos intrajornada do período de 09/01/2
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