Processo 0101376-37.2024.5.01.0001

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0101376-37.2024.5.01.0001
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101376-37.2024.5.01.0001 DESTINATÁRIO: BLASON EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DO ART. 223-G DA CLT. OMISSÃO. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em exame Embargos de Declaração opostos pela Reclamada, BLASON EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA, contra acórdão proferido por esta Egrégia 2ª Turma (ID b0f037c). O acórdão, em Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, ANDREY SILVA DA CRUZ, manteve a improcedência do pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, mas deu parcial provimento ao apelo para condenar a Embargante ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, classificando a agressão moral como de "natureza leve". A Embargante alega a ocorrência de omissões e obscuridades no julgado, especialmente no que se refere à aplicação e explicitação dos critérios do artigo 223-G da CLT para a fixação do quantum indenizatório e para a classificação da gravidade da ofensa. II. Questão em discussão 2. Há uma questão em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão e obscuridade ao fixar o valor da indenização por danos morais, classificando a agressão como de "natureza leve", sem a devida explicitação e fundamentação pormenorizada de todos os critérios previstos no artigo 223-G da CLT e seus incisos, conforme suscitado pela Embargante, e se tal omissão impede o pleno prequestionamento da matéria. III. Razões de decidir 3. Os Embargos de Declaração constituem instrumento processual destinado a sanar omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ou corrigir erro material, não se prestando ao reexame do mérito ou à rediscussão da matéria já decidida. 4. O acórdão reconheceu o dano moral, fundamentando a decisão na comprovação de comentários de cunho sexual e constrangedores, praticados por um diretor da empresa, e fixou a indenização em R$ 5.000,00, classificando a agressão como de "natureza leve", com base em parâmetros doutrinários gerais, como a gravidade do dano, a personalidade da vítima, a gravidade da falta e a personalidade do autor do ilícito, as posses do ofensor e a situação pessoal do ofendido. 5. A Embargante, entretanto, argumenta que a fundamentação do acórdão foi omissa e obscura ao não detalhar a análise específica dos critérios do artigo 223-G da CLT, tais como a intensidade do sofrimento ou da humilhação (inciso II), os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão (inciso IV), as condições em que ocorreu a ofensa (inciso VI, considerando a posição hierárquica do ofensor), o grau de dolo ou culpa (inciso VII), e a situação social e econômica das partes envolvidas (inciso XI), impedindo o pleno prequestionamento da matéria. 6. A explicitação de como os elementos previstos no artigo 223-G da CLT foram ponderados é essencial para conferir clareza e completude à decisão judicial, permitindo às partes compreenderem o raciocínio jurídico que conduziu à classificação da gravidade da ofensa e ao arbitramento do quantum indenizatório, bem como possibilitando a discussão da matéria em instâncias superiores, caso necessário. A ausência de detalhamento na aplicação desses critérios pode configurar omissão, exigindo-se a integração do julgado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados