Processo 0101378-79.2019.5.01.0551

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0101378-79.2019.5.01.0551
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa
Última publicação
12/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab7d8fb proferido nos autos. DESPACHO I – DO TRABALHADOR FALECIDO E DO OBJETO DA LIDE Cuida-se de Reclamação Trabalhista, ajuizada em dezembro de 2019, pelo Espólio de ISRAEL CARVALHO, representado por sua irmã Maria Izabel Carvalho Taveira, em face de CONSTRUTORA MELLO DE AZEVEDO S/A, postulando o pagamento de verbas trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho do de cujus vigente de 01/04/2019 até o falecimento do obreiro em 27/06/2019. O trabalhador ISRAEL CARVALHO faleceu em 27 de junho de 2019, era solteiro, não deixou filhos nem ascendentes vivos – seus pais (João de Carvalho e Iraci Maria de Carvalho) já eram falecidos –, não possui dependentes habilitados perante o INSS, e tampouco há inventário aberto em seu nome, de sorte que a sucessão opera-se entre os colaterais de primeiro grau (irmãos), na forma do art. 1.829, IV, do Código Civil. II – DAS TENTATIVAS DE HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES Ao longo da fase de conhecimento foram apresentadas as seguintes manifestações relativas à habilitação dos sucessores do de cujus: a) MARIA IZABEL CARVALHO TAVEIRA, irmã do falecido, habilitou-se ao processo desde a petição inicial, outorgando procuração ao patrono (id. 9e0a867), e figurou como representante do espólio na peça vestibular. b) MARIA MADALENA DE CARVALHO MARQUES, irmã do falecido, requereu sua habilitação na condição de sucessora colateral, juntando instrumento procuratório (id. dc9596e). c) ANTONIO CARVALHO, irmão do falecido, requereu habilitação (id. 84b4fe1) e, em março de 2026, juntou procuração atualizada nos autos (id. e0e9b21). d) MANOEL CARVALHO, irmão do falecido, chegou a ser incluído no rol de herdeiros a habilitar, porém faleceu após o trabalhador originário, conforme apurado nos autos. e) CLAUDINEI DE CARVALHO irmão do falecido, encontrava-se preso quando do ajuizamento da ação e faleceu em 28/09/2024, havendo inventário em curso sob o nº 0802958-26.2025.8.19.0007 perante o TJRJ. III – DOS IRMÃOS FALECIDOS Conforme levantamento realizado nos autos, identificam-se as seguintes situações dentre os demais irmãos do de cujus: Falecidos ANTERIORMENTE ao trabalhador originário (excluídos da linha sucessória, sem transmissão de herança): • JOÃO DE CARVALHO FILHO – falecido em 2010 (certidão de óbito id. 4531bca); • JOSÉ WALTER DE CARVALHO – falecido em 1995 (certidão de óbito id. 1b949b7); • MÁRCIO DE CARVALHO – falecido em 07/01/2010 (pesquisa pública no TJRJ). Falecidos com data incerta ou posteriores ao trabalhador, cujos eventuais sucessores não apresentaram procuração nos autos: • VICENTE DE CARVALHO FILHO – falecido, sem CPF indicado pela parte autora, sem localização de óbito no TJRJ; • MANOEL CARVALHO – falecido após o trabalhador originário; • CLAUDINEI DE CARVALHO – falecido em 28/09/2024, com inventário em curso (nº 0802958-26.2025.8.19.0007/TJRJ), sem procuração apresentada nestes autos. IV – DOS IRMÃOS VIVOS COM HABILITAÇÃO NOS AUTOS Encontram-se regularmente habilitados nos presentes autos, com procurações juntadas, os seguintes irmãos vivos do de cujus: 1. MARIA IZABEL CARVALHO TAVEIRA – procuração id. 9e0a867; 2. MARIA MADALENA DE CARVALHO MARQUES  – procuração id. dc9596e; 3. ANTONIO CARVALHO – procuração id. e0e9b21. V – DA SENTENÇA DO PROCESSO CONEXO – ID. 179b2a9 Registra-se que nos presentes autos foi juntada, sob o id. 179b2a9, cópia da sentença prolatada nos autos da Ação de Consignação em Pagamento nº…

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