Processo 0101388-86.2024.5.01.0248
TRT1 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 573363a proferida nos autos. DECISÃO A exceção de pré executividade, em que pese a ausência de previsão em norma expressa, encontra-se respaldada de forma unânime na jurisprudência e doutrina, sendo uma defesa executiva atípica e excepcional, compatível com o novo CPC e o processo do trabalho, a teor do caput do art. 803 do CPC e da Súmula nº 397 do c. TST, in fine. Destina-se à análise de questões relativas ao processo de execuçã
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