Processo 0101392-11.2025.5.01.0080
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e39e11a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, pronuncio a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 31/10/2020, extinguindo com resolução do mérito (art. 487, II, CPC) e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CLAUDIA ROSANA DE ALMEIDA GIACOMO em face de M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, assegurando à reclamante a gratuidade de
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