Processo 0101392-47.2025.5.01.0068

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0101392-47.2025.5.01.0068
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3c12c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta, julgam-se PROCEDENTES os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por ILANA MARINA ALVES em face de SUPER PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, para declarar o vínculo de emprego a partir de 01/06/2021, e condenar o reclamado ao pagamento, com base na última remuneração –  R$2.100,00, de: a) diferença de aviso prévio, férias com 1/3, 13º salários, FGTS e multa de 40% referente ao período compreendido entre 01/06/2021 e 01/11/2022; b) aviso prévio indenizado (39 dias); c) salário de fevereiro de 2024; d) saldo de salário de 16 dias de março de 2024 e) 13° salário proporcional de 2024, à razão de 4/12, á observada a projeção do aviso prévio; f) férias proporcionais com 1/3 de 2024/2025, à razão de 10/12, já observada a projeção do aviso prévio; g) FGTS relativo a todo o período do contrato de trabalho, incluindo a rescisão, autorizada a dedução dos valores eventualmente já depositados; h) multa de 40%. i) multa do art.467 da CLT, sobre saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio e indenização de 40% sobre o FGTS; j) multa do art.477 da CLT; k) horas extras, fixando-se a jornada da reclamante como sendo - de 01/06/2021 a 01/08/2021 (primeiros dois meses como vendedora) de segunda a sábado de 11h às 21h, com 1 hora de intervalo para repouso e alimentação e aos domingos de 09h às 17h e nos seguintes feriados de 09h às 17h,  com 1 hora de intervalo para repouso e alimentação: Dia da Confraternização Universal, Carnaval, Sexta-feira Santa, Tiradentes, Dia do Trabalho, Corpus Christi, Dia da Independência do Brasil, Dia de Nossa Senhora Aparecida, Dia de Finados, Proclamação da República, Natal, com uma folga semanal que recaía aos domingos, apenas uma vez no mês; - de 02/08/2021 a 02/02/2023 (um ano e seis meses como recepcionista) de segunda a sábado de 09h às 18h, com 1 hora de intervalo para repouso e alimentação, aos domingos de 09h às 17h e nos seguintes feriados de 09h às 17h, com 1 hora de intervalo para repouso e alimentação: Dia da Confraternização Universal, Carnaval, Sexta-feira Santa, Tiradentes, Dia do Trabalho, Corpus Christi, Dia da Independência do Brasil, Dia de Nossa Senhora Aparecida, Dia de Finados, Proclamação da República, Natal, com uma folga semanal que recaía aos domingos, apenas uma vez no mês; - a partir de 03/02/2023 até a dispensa (assistente administrativo) de segunda-feira a sábado de 09h às 17h,  com 1 hora de intervalo para repouso e alimentação. Assim, defere-se o pagamento das horas extraordinárias excedentes à 8ª diária e/ou 44ª semanal, o que for mais benéfico, acrescidas do adicional constitucional de 50% de segunda a sábado, e 100% aos domingos e feriados, por todo o pacto laboral, observada a jornada acima delimitada; l) reflexos dessas horas extras nas parcelas de aviso prévio, RSR, férias com 1/3, 13º salários e FGTS e multa de 40%; m) a dobra pelo labor em três domingos no mês e em todos os feriados, com os reflexos nas parcelas de aviso prévio, férias com 1/3, 13º salários e FGTS e multa de 40%. Para a apuração das horas extras acima deferidas quando do desempenho da função de vendedora, deve-se observar os seguintes critérios: a) em relação ao salário fixo…

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