Processo 0101399-93.2025.5.01.0244
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 372776b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, relativamente a parte EDUARDA SANTOS MIRANDA DE CARVALHO e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, declarando o vínculo de emprego havido entre as partes, um contrato único vigente no período de 10.05.2024 a 09.10.2024; condeno LL BELEZA E BEM ESTA
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