Processo 0101401-15.2025.5.01.0066
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94418f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decide, nos autos da ação trabalhista movida por ALEXANDRE MAGNO DE AZEVEDO NEVES em face de G4S VANGUARDA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.: a) AFASTAR a arguição de prescrição bienal extintiva em relação às obrigaçõ
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