Processo 0101403-52.2022.5.01.0207

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0101403-52.2022.5.01.0207
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Análise de Recurso para o TST - RR
Última publicação
04/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bc205f proferida nos autos. ROT 0101403-52.2022.5.01.0207 - 10ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. EDG 14 CAXIAS RESTAURANTE EIRELI GABRIELLE SOUZA DA ROCHA (RJ196228) PAULO JOAQUIM DA SILVA MONTEIRO (RJ84964) TIAGO DE MELLO CUNHA (RJ135335) Recorrente:   Advogado(s):   2. ANDREA GOMES RIBEIRO GABRIELLE SOUZA DA ROCHA (RJ196228) PAULO JOAQUIM DA SILVA MONTEIRO (RJ84964) TIAGO DE MELLO CUNHA (RJ135335) Recorrente:   Advogado(s):   3. FILIPE GOMES RIBEIRO GABRIELLE SOUZA DA ROCHA (RJ196228) PAULO JOAQUIM DA SILVA MONTEIRO (RJ84964) TIAGO DE MELLO CUNHA (RJ135335) Recorrido:   Advogado(s):   WILLIAM BATISTA DE SOUZA ARLINDO FIKS (RJ162192) Recorrido:   ANDREA XAVIER DE ARAÚJO Recorrido:   LETICIA COSTA DE ALMEIDA Recorrido:   LUIS CARLOS DE LIMA Recorrido:   PHELIPE NOBRE GONDARIZ   RECURSO DE: EDG 14 CAXIAS RESTAURANTE EIRELI (E OUTROS)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/11/2025 - Id f881bc4,3c88842,00e8f68; recurso apresentado em 13/11/2025 - Id 560d234). Representação processual regular. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - Aponta violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal; ao artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); e ao artigo 489, §1º, IV, do Código de Processo Civil (CPC). A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Não há falar na ocorrência de conflito jurisprudencial, uma vez que a existência do dissenso pretoriano exige a possibilidade de confronto de teses. No caso específico da alegação de negativa de prestação jurisdicional, tal conflito é inexistente, até porque a própria parte recorrente afirma que a questão jurídica não foi, no seu entendimento, enfrentada no v. acórdão regional. Desse modo, arestos porventura colacionados para tal finalidade revelam-se plenamente inúteis e, portanto, não devem sequer ser analisados.  Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR FORA - INTEGRAÇÃO 2.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GORJETA 2.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA 2.5  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados