Processo 0101406-26.2025.5.01.0005
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 949c692 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, dado que observados os requisitos legais (petição conjunta e partes representadas por patronos distintos), além dos prospectos estabelecidos por este Juízo, HOMOLOGO o acordo noticiado, pelo importe líquido de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) sem acréscimos legais, que será quitado em 3 parcelas de R$ 5.000,00 cada. As datas de pagamento pactuadas são: 1ª parcela: R$ 5.000,00 em até 5 dias úteis após a homologação, conforme retificação da reclamada.2ª parcela: R$ 5.000,00 em 12/07/2026.3ª parcela: R$ 5.000,00 em 12/08/2026. As partes convencionaram a multa de 50% na hipótese de mora ou inadimplemento das obrigações pactuadas nesta conciliação. As partes ficam cientes de que, em caso de inadimplemento, inclusive no tocante a eventuais cotas previdenciária e fiscal, após o decurso do prazo de 48 horas contado da inadimplência, será iniciada a execução, através de bloqueio eletrônico (Bacenjud). Para tanto, a parte ré e/ou sócio que ora a representa, já está sendo citada através da presente cláusula. As partes declaram que as verbas são 100% de natureza indenizatória, conforme descritas na minuta (Aviso Prévio, Férias Vencidas e Proporcionais, Multa Art. 477 CLT). Dispensa-se o ofício à UNIÃO (INSS), nos termos da Portaria MF 582/2013 e do art. 114, VIII, da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT. Custas pelo autor, no importe de R$ 300,00 (calculado sobre o valor do acordo), estando, por seu turno, dispensado do recolhimento. Por valimento aos princípios da economia e da celeridade processuais, ATRIBUO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE ORDEM JUDICIAL. Intime-se o perito para ciência do acordo entre as partes e de sua destituição, tendo em vista não ser necessária a perícia. Cumprido integralmente o acordo e restando satisfeita a prestação jurisdicional, arquive-se o feito definitivamente. OFÍCIO HABILITAÇÃO AO SEGURO-DESEMPREGO A Sua Senhoria o Senhor Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro Senhor Superintendente, DETERMINO ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro, que proceda à HABILITAÇÃO de DAMIANA NOYMA SOUZA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, portador da CTPS DIGITAL, PIS: 117.45831.18-0, ao normal procedimento administrativo para obtenção do seguro-desemprego, no curso do qual serão analisados os requisitos da legislação específica para a concessão ou não deste, suprindo-se apenas, à vista do presente, a apresentação das GUIAS DO SEGURO-DESEMPREGO (Comunicação de Dispensa - CD) e TERMO DE RESCISÃO, que não foram entregues por SOMBRA WAY LANCHONETE LTDA, CNPJ: 12.402.424/0001-61. O presente ofício tem origem nos autos entre DAMIANA NOYMA SOUZA, Autor(es) e SOMBRA WAY LANCHONETE LTDA. , Réu(s), tendo sido o Autor admitido em 04/04/2024 e despedido sem justa causa em 08/12/2026. O presente ofício poderá ser apresentado no posto da SRTE (Ministério do Trabalho e Previdência Social) situado na Avenida Presidente Antonio Carlos, 251, Anexo, destinado ao atendimento de demandas (alvarás e ofícios) ajuizadas perante a Justiça do Trabalho, ou perante o Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação ao seguro-desemprego. ALVARÁ …
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