Processo 0101406-92.2025.5.01.0080
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 267cfcc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, decide a 80ª VARA TRABALHISTA do RIO DE JANEIRO, rejeitar a preliminar arguida pela 2ª reclamada, acolher a prescrição quinquenal, declarando prescritas as pretensões relativas a créditos exigíveis anteriormente a 03.11.2020, e, no mérito propriamente dito, reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada e julgar PROCEDENTE
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