Processo 0101407-33.2024.5.01.0009

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0101407-33.2024.5.01.0009
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
11/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101407-33.2024.5.01.0009 DESTINATÁRIO: ONESUBSEA DO BRASIL SERVICOS SUBMARINOS LTDA   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. TRABALHADOR OFFSHORE. CONTROLES DE PONTO (TIMESHEETS). INVALIDADE COMPROVADA POR PROVA TESTEMUNHAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 338, I, DO TST. DESPROVIDO. A demonstração, mediante prova oral consistente, de que os controles de jornada eram previamente preenchidos pela empregadora e não refletiam o efetivo labor extraordinário (como a passagem de turno e a elaboração de relatórios), desconstitui a força probante dos documentos, atraindo a presunção de veracidade da jornada indicada na exordial, com a inversão do ônus probatório (Súmula 338, I, do TST). JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DESPROVIDO. Para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa natural, basta a apresentação de declaração de insuficiência econômica (Súmula nº 463, I, do TST), presumindo-se verdadeira a alegação, a qual não foi elidida por prova robusta em contrário pela parte ré. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. DESPROVIDO. Diante da ressalva expressa quanto à mera estimativa dos valores dos pedidos contidos na inicial, os valores dos pedidos julgados procedentes devem ser definidos na fase de liquidação, não havendo que se falar em limitação aos valores, atribuídos na inicial. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. TEMPO MÉDIO. DESPROVIDO. A fixação de 1 hora extra diária, abarcando as atividades complementares ao turno de 12 horas (passagem de serviço, preenchimento de relatórios, reuniões diárias e treinamentos), mostra-se razoável e consentânea com a prova oral e com as regras de experiência comum, evitando a soma matemática de tempos não passíveis de cômputo cumulativo. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. DESPROVIDO. A análise do tema está vinculada à jornada reconhecida. Este Colegiado manteve a fixação da sobrejornada em 1 hora diária (30 minutos antes e 30 minutos após o turno operacional). Considerando que o turno contratual é de 12 horas, a jornada total efetiva de trabalho era de 13 horas. TRABALHO MARÍTIMO EM REGIME OFFSHORE. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. DESPROVIDO.A extrapolação da escala regular de 14 dias de embarque configura supressão do direito ao descanso (Lei nº 5.811/72, art. 4º, II) e atrai o pagamento das horas excedentes como labor extraordinário, com adicional de 100%. A verba normativa denominada "adicional compensatório de embarque e treinamentos" não se destina a quitar as horas extras pelo labor além do 14º dia, autorizando-se o deferimento da parcela e a dedução dos valores pagos sob as rubricas "folga indenizada" ou equivalentes. TEMPO DE DESLOCAMENTO. DESPROVIDO.A logística inerente ao regime offshore (deslocamento para o local de embarque/desembarque e eventual pernoite em hotel), imposta pelo dever legal do empregador de fornecer transporte (Lei nº 5.811/72, arts. 3º e 4º), não configura tempo à disposição do empregador (art. 4º da CLT), afastando-se o pagamento como horas extras. REFLEXOS EM DSR. REGIME OFFSHORE. DESPROVIDO. TEMA 160 IRR TST. DESPROVIDO. A interpretação do artigo 7º da Lei nº 5.811/1972 revela que a quitação ali prevista refere-se ao descanso regular decorrente da jornada normal, não impedindo a incidência de reflexos sobre o labor…

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