Processo 0101411-39.2016.5.01.0207

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0101411-39.2016.5.01.0207
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
Última publicação
19/08/2016
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4ec3ba proferida nos autos. Vistos, etc. A preliminar de incompetência absoluta arguida pela empresa Metalbasa deve ser rejeitada, uma vez que a competência executória desta Especializada permanece plenamente preservada para o direcionamento dos atos em face de devedores solidários e sucessores que não integram o plano de recuperação judicial (fls. 578). A suspensão das ações executivas contra a devedora originária possui limite

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