Processo 0101413-33.2024.5.01.0561
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101413-33.2024.5.01.0561 Destinatário: FABIANA RODRIGUES MELLO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da(o) Decisão/Despacho ID. db4c171 proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101413-33.2024.5.01.0561 Análise de Recurso para o TST RR Relatora: RENATA JIQUIRICA RECORRENTE: MUNICIPIO DE MARICA RECORRIDO: FABIANA RODRIGUES MELLO, SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA ROT 0101413-33.2024.5.01.0561 - 1ª Turma Recorrente: 1. MUNICÍPIO DE MARICÁ Recorrido: Advogado(s): FABIANA RODRIGUES MELLO CARLOS ROBERTO FIGUEIREDO DA SILVA (RJ082227) ELIO JOSÉ PACHECO (RJ084190) FELLIPE DOS SANTOS PACHECO (RJ203026) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: SOLAR SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA RECURSO DE: MUNICIPIO DE MARICA Visto etc. Inicialmente, registra-se que, ante as considerações feitas pela Turma em relação ao Tema 1118 do E. STF, resta inócua a devolução do presente processo ao órgão julgador, para possível retratação ante os termos dos artigos 896- C, § 11, II, da CLT e 1039 e 1040, II, do CPC. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/09/2025 - Id fbb457a; recurso apresentado em 21/10/2025 - Id bad0693). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do §6º do artigo 5º; §6º do artigo 37 da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 71 da Lei nº 8666/1993; §2º do artigo 121 da Lei nº 14133/2021; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; Lei nº 9637/1998; Lei nº 13019/2014. - violação do TEMA 1.118 - RE 1298647 - REPERCUSSÃO GERAL; do Tema nº 1046 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 760.931; RECLAMAÇÕES 36958, 40652 E 40759 DO STF; Ação Declaratória de Constitucionalidade 16 e Recurso Extraordinário, com repercussão geral reconhecida, nº 760931; ADCS 58 E 59. Consignou o acórdão recorrido: "(...)Efetivamente, reconhecer que a novel decisão do STF, manifestada no Tema 1.118, retroage temporalmente para atingir todas as decisões judiciais anteriores sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública produzida com base em larga e vasta jurisprudência que assim admitia, implicaria grave ofensa a um princípio jurídico basilar que é o da segurança jurídica. O reclamante, ao ajuizar a ação e produzir suas alegações, fundou-se no arcabouço legal e jurisprudencial que à época davam sustentação à sua pretensão, não podendo supor que ocorreria alteração jurisprudencial que passaria a lhe exigir produção de prova até então considerada dispensável. Apenas como exemplo, o reclamante, caso ciente, desde o início da ação, de que seria obrigado a produzir prova de atos administrativos imputados por lei à Administração…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.