Processo 0101419-87.2025.5.01.0049

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0101419-87.2025.5.01.0049
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
05/11/2025
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7884a9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, conforme artigo 852-I da CLT. II - FUNDAMENTAÇÃO Limitação do valor da condenação ao valor da indicação dos pedidos O art. 852-B, inciso I, dispõe que: “o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente”. Assim, no rito sumaríssimo deve ser indicado o valor correspondente ao pedido requerido. Isto posto,

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