Processo 0101424-38.2025.5.01.0008
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d17645f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I - RELATÓRIO VANDER BRETAS WILPERT ajuizou reclamação trabalhista em face de TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA e de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. Alegou que trabalhou para a primeira ré em benefício da segunda de 01/10/2022 a 21/10/2024. Formulou pedidos de responsabilidade subsidiária, equiparação salarial ou desvio de função, horas extras, intervalos (intrajornada e interjornada), pagamento de RSR em dobro, diferenças de auxílio-alimentação e indenização por assédio moral. Atribuiu à causa o valor de R$ 307.647,82. As reclamadas apresentaram contestação e documentos. Arguiram preliminares e, no mérito, impugnaram todos os pedidos, pugnando pela improcedência total da demanda. Em audiência (Id f6fc879), foram colhidos os depoimentos das partes e ouvidas duas testemunhas. Sem outras provas, a instrução foi encerrada. Razões finais foram apresentadas pelas partes por memoriais. As tentativas de conciliação foram infrutíferas. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO DE SENTENÇA 1. DA IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS A reclamada impugna os documentos juntados com a petição inicial. Entretanto, a impugnação é genérica, sem apontar vício específico em cada prova documental. Os documentos são compatíveis com o rito e auxiliam o convencimento do Juízo. Rejeito. 2. DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL A ré sustenta que o pedido de equiparação salarial é genérico e que falta liquidação precisa dos valores. Verifico que a petição inicial preenche os requisitos do art. 840, § 1º, da CLT. O autor indicou as funções, os paradigmas e os valores estimados, permitindo a ampla defesa. Rejeito. 3. DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS A parte ré requer que eventual condenação seja limitada aos valores indicados na inicial. Os valores atribuídos aos pedidos em ações que seguem o rito ordinário são meramente estimativos, servindo apenas para fixação do rito e alçada, não vinculando a liquidação de sentença. Inteligência do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa 41 do TST. Rejeito. 4. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA A 2ª reclamada sustenta ser parte ilegítima, alegando inexistência de vínculo com o autor. A legitimidade é verificada em abstrato, segundo a Teoria da Asserção. Se o autor indica a 2ª ré como beneficiária de seus serviços e pede sua responsabilidade subsidiária, ela é a parte legítima para figurar no polo passivo. A existência ou não de responsabilidade é matéria de mérito. Rejeito. 5. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA O reclamante recebia salário superior a 40% do teto do RGPS. No entanto, declarou hipossuficiência (Id 8d6426a) e informou na inicial estar desempregado. A presunção de veracidade da declaração de pessoa natural não foi elidida por prova em contrário. O desemprego atual justifica a concessão do benefício. Defiro. MÉRITO 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL E DESVIO DE FUNÇÃO O reclamante pede diferenças salariais por equiparação aos paradigmas Alex Vagner e Renan Fontoura, ou, sucessivamente, por desvio de função (Técnico IV para Técnico V). A parte ré sustenta que havia diferença de complexidade e perfeição técnica. O art. 461 da CLT exige identidade de funções, prestada ao mesmo empregador e na mesma localidade, com igual produtividade e perfeição técnica. O depoimento da testemunha do próprio autor confirmou a distinção de setores. O Sr. Angelo Peixoto da Silva declarou: "O reclamante trabalhava no setor de ftth; os modelos eram…
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