Processo 0101425-69.2025.5.01.0025
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e42492b proferido nos autos. DESPACHO A mera discordância do patrono acerca da avaliação do perito não desabona a prova técnica produzida, a qual somente poderia ser desqualificada por outro profissional da área (médico ou engenheiro – art. 195 da CLT). Esse é o entendimento esposado pelo TST: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL. O Tribunal Regional concluiu pela validade
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