Processo 0101430-76.2025.5.01.0030
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b82e92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Relatório dispensado pelo procedimento sumaríssimo (CLT, artigo 852-I, caput). FUNDAMENTAÇÃO QUESTÕES PROCESSUAIS Inépcia da petição inicial A lei impõe atribuir valor ao pedido, e não liquidá-lo. A liquidação, à obviedade, não precede a fase de conhecimento da própria demanda posta a juízo. Menos ainda a fase postulatória. Rejeita-se. Prejudi
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