Processo 0101432-35.2025.5.01.0551
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1440a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado, na forma do artigo 852-I da CLT. II – FUNDAMENTAÇÃO DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL QUANTO AOS PEDIDOS DE DANO MORAL A causa de pedir encontra-se suficientemente delimitada, com a indicação das condutas imputadas à reclamada e dos fundamentos que embasam o pedido de indenização por danos morais, viabilizando o pleno exercício do
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