Processo 0101436-61.2024.5.01.0081
TRT1 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101436-61.2024.5.01.0081 DESTINATÁRIO: REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITO DE FGTS. BASE DE CÁLCULO. CÁLCULOS. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário em que se discute a limitação de juros e correção monetária, depósito de indenização de 40% do FGTS, base de cálculo e outros aspectos dos cálculos da sentença em face de empresa em recuperação judicial. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há 4 principais questões em discussão: (i) definir se a limitação de juros e correção monetária até a data do pedido de recuperação judicial se aplica; (ii) determinar se o depósito da indenização de 40% do FGTS deve ser feito diretamente ou por meio de certidão de crédito, dado que a empresa se encontra em recuperação judicial; (iii) estabelecer a correta base de cálculo da indenização de 40% sobre o FGTS e a exclusão de FGTS de 8% de junho de 2024; e (iv) verificar a correção dos cálculos da sentença em relação ao saldo de salário, atualização monetária e honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A limitação da incidência de juros e correção monetária até a data do pedido de recuperação judicial não se aplica às sociedades em recuperação judicial, conforme a Lei nº 11.101/2005. 4. A satisfação do crédito trabalhista de empresa em recuperação judicial deve ocorrer por meio de habilitação no juízo universal da recuperação, através da expedição de certidão de crédito, pois não é possível à empresa em recuperação judicial efetuar qualquer depósito na conta vinculada do FGTS. 5. A base de cálculo da indenização de 40% sobre o FGTS deve ser retificada, e deve ser excluído o FGTS de 8% de junho de 2024, por ausência de pedido e de condenação. 6. Devem ser retificados os cálculos da sentença em relação ao saldo de salário, atualização monetária e honorários advocatícios. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente provido. Teses de julgamento: "1. A limitação da incidência de juros e correção monetária até a data do pedido de recuperação judicial não se aplica às sociedades em recuperação judicial. 2. A satisfação do crédito trabalhista de empresa em recuperação judicial deve ocorrer por meio de habilitação no juízo universal da recuperação, através da expedição de certidão de crédito, pois não é possível à empresa em recuperação judicial efetuar qualquer depósito na conta vinculada do FGTS. 3. Os cálculos da sentença devem ser retificados para corrigir o saldo de salário, a base de cálculo da indenização de 40% sobre o FGTS, a exclusão de FGTS de 8%, a atualização monetária e os honorários advocatícios." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.101/2005, art. 6º, §2º; CF/88, art. 5º, II. Jurisprudência relevante citada: TST, RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para (a) determinar que, após a liquidação do valor devido a título de indenização de 40% do FGTS, seja expedida a respectiva certidão de crédito em favor da reclamante para habilitação no processo de Recuperação Judicial da reclamada, afastando-se a…
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