Processo 0101440-31.2024.5.01.0071
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101440-31.2024.5.01.0071 RECLAMANTE: RENATO MARCOS DOS SANTOS RIBEIRO RECLAMADO: BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RENATO MARCOS DOS SANTOS RIBEIRO NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, devendo os patronos dar ciência às PARTES E TESTEMUNHAS, se houver, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "71VTRJ": 18/06/2026 09:30 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) e do Réu à audiência importará na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS. Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) As partes deverão prestar depoimentos pessoais , sob pena de confissão (n/t do art. 385, § 1º, CPC/2015). salienta-se que cabe a parte intimar a testemunha arrolada, sendo dispensada a intimação do Juízo, n/t do art.455 do CPC/2015. 6) As demais testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 26052208555862400000263597350 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 26052113545980800000263508035 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26050800163743900000263508034 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26050800163702200000263508032 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26050800163656100000263508031 Edital Edital 26050611192569200000263508030 Intimação Intimação 26050415593454800000263508029 Intimação Intimação 26050415593427700000263508028 Acórdão Acórdão 26010916381760500000263508027 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 26042816511727900000263508026 PROCURAÇÃO CASAS BAHIA - Ad Judicia - jurídico Procuração 26031602555240900000263508012 Documento Diverso - Termo de Posse 30.07.24 _ Frédéric Paul Bernard Gauthier (v. registrada) Documento Diverso 26031602555164300000263508014 Documento Diverso - SUBST ACB - Dra. Ana Gabriela(assinado) Documento Diverso 26031602555129700000263508015 Documento Diverso - S.04.26 - AC Bulamaqui - Trabalhista - Summary Documento Diverso 26031602555088400000263508016 Documento Diverso - S.04.26 - AC Bulamaqui - Trabalhista - Substabelecimento Documento Diverso 26031602555042400000263508018 Documento Diverso - RCA…
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