Processo 0101451-90.2025.5.01.0082
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101451-90.2025.5.01.0082 RECLAMANTE: MARCELO DA SILVA LUNA RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, devendo os patronos dar ciência às PARTES E TESTEMUNHAS, se houver, observando as instruções que se seguem: Instrução (rito sumaríssimo) - Sala "71VTRJ": 17/06/2026 11:30 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) e do Réu à audiência importará na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS. Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) As partes deverão prestar depoimentos pessoais , sob pena de confissão (n/t do art. 385, § 1º, CPC/2015). salienta-se que cabe a parte intimar a testemunha arrolada, sendo dispensada a intimação do Juízo, n/t do art.455 do CPC/2015. 6) As demais testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 26050709434749100000261648397 Despacho Despacho 26050515460540400000261362668 Apresentação de Laudo Pericial Apresentação de Laudo Pericial 26050315430771500000261063924 Manifestação sobre local da Perícia Manifestação 26032311594162400000257134982 Petição MARCELO DA SILVA LUNA x COMLURB - local da pericai Manifestação 26031016313090300000255696982 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26031000114021800000255565735 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26031000113976200000255565734 Intimação Intimação 26030811283943600000255395704 Despacho Despacho 26030513234234600000255152784 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26030502530555800000255071099 Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial 26030422194815200000255055177 Intimação Intimação 26030311562125000000254817814 Intimação Intimação 26030311562044300000254817806 Intimação Intimação 26030311545512600000254817418 Despacho Despacho 26030215431321500000254702495 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Apresentação de Proposta de Honorários Periciais 26020916352299100000252796918 Intimação Intimação…
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