Processo 0101454-71.2025.8.04.1000

TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA

Tribunal
Número CNJ
0101454-71.2025.8.04.1000
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Órgão Julgador
14º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Última publicação
27/04/2026

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: I) RECONHECER o excesso de execução, fixando como devido o valor de R$ 8.338,73; II) DECLARAR inexigível o valor excedente de R$ 1.819,12; III) DETERMINAR a expedição de alvará

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