Processo 0101458-74.2026.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I e VI, do CPC. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e independente de intimação das partes, inteligência do § 1º do art. 51 da lei de regência dos Juiz
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