Processo 0101459-11.2025.5.01.0036
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6203505 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JESSICA DA CRUZ GOMES em face de ATENTO BRASIL S.A., nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para: a) reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, alínea “d”, da CLT; b) condenar a reclamada ao pagamento das verbas rescisó
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