Processo 0101460-45.2025.5.01.0052
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da5a2f0 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de exceção de pré-executividade na qual a executada pretende o reconhecimento da nulidade da notificação inicial e, por consequência, da sentença e dos atos processuais subsequentes. Não lhe assiste razão. Inicialmente, verifica-se que a matéria deduzida nesta exceção já foi expressamente apreciada por este Juízo na decisão de ID c57fb05, ocasião em que foram examinadas as aleg
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