Processo 0101468-03.2024.5.01.0005
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43ceb3c proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe Vistos. Desprovidos os recursos ordinários, preservando o teor do título judicial. Sentença líquida transitada em julgado. Ante o depósito recursal, intime-se a parte ré para pagar o crédito remanescente no prazo de 48 horas (art. 880 da CLT), sob pena de execução conforme art. 882 e 883, ambos da CLT, Súmula nº 11 do E. TRT 1 e art. 783, 835 e
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