Processo 0101471-39.2017.5.01.0025

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0101471-39.2017.5.01.0025
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 506fc5c proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc.   Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão, retifique-se o polo passivo para excluir a 2ª reclamada INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA, conforme determinado no acórdão do TST #id:388e722.  No tocante à anotação de CTPS, determino a intimação da ré para informar diretamente ao patrono do reclamante o endereço em que a parte autora ou seu procurador deverá apresentar-se para anotação da CTPS, no prazo de 08 dias, noticiando nos autos. No mesmo prazo, após entrar em contato com o procurador da parte autora, poderá a reclamada proceder às anotações da CTPS, por meio de atualização dos registros eletrônicos do reclamante no eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br). Após, fica a parte autora intimada, independente de nova publicação, devendo diligenciar o prazo supra, para apresentar-se diretamente no endereço da reclamada para a anotação da CTPS (no caso da anotação física), no prazo de 08 dias. Na eventual impossibilidade do pronto atendimento pela reclamada, deverá providenciar, em 08 dias, a devida anotação, devendo entregá-lo no escritório do advogado parte autora.  Tendo a parte autora a  habilitação da Carteira de Trabalho Digital mediante criação de conta de acesso por meio do sítio eletrônico do Ministério da Economia (https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=) ou, alternativamente, instalação do aplicativo da “Carteira de Trabalho Digital” no aparelho celular, comprovado nos autos, providenciem-se a devida anotação. Diligenciem as partes, independentemente de intimação. No silêncio das partes, considere-se cumprida a obrigação.   LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1. INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos. No silêncio, intime-se o autor para apresentar os cálculos. No silêncio dê- se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, sobrestando-se por execução frustrada, apondo-se o respectivo chip. Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento. 2. Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT. O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento. Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que…

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