Processo 0101490-18.2025.5.01.0008
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e14e7b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PABLO DA SILVA GUIMARÃES (reclamante) e LABORATÓRIOS PIERRE FABRE DO BRASIL LTDA. (reclamada) opuseram embargos de declaração (Ids b7f9b58 e d0dfc8a) apontando omissões, contradições e erros materiais na sentença de Id fe10807. O reclamante sustenta que a condenação em danos morais, embora deferida na fundamentação, foi omitida
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