Processo 0101494-17.2025.5.01.0053
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47e2e58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, CARLOS AUGUSTO DIAS JÚNIOR, em face da ré, ENGEKO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., nos termos da fundamentação. Condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos par
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