Processo 0101498-94.2026.5.01.0481
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e62fb2 proferida nos autos. VTDC DESPACHO PJe Vistos. Vindica a parte autora, em sede antecipatória, o bloqueio de créditos pertencentes à primeira reclamada em face da segunda reclamada. Conforme preceitua o caput do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, quanto ao pe
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