Processo 0101500-11.2025.5.01.0025
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90d8c1a proferido nos autos. Vistos etc, O C. TST tem jurisprudência pacífica no sentido de não existir necessidade de o perito ser especialista na doença em debate, bastando que seja de confiança do Juízo e tenha conhecimentos técnicos sobre a matéria. Seguem recentíssimos julgados do C. TST sobre a matéria em casos que envolvem justamente questionamentos sobre a necessidade de especialização em ortopedia: "RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. NÃO CONFIGURADA. DOENÇA ORTOPÉDICA . LAUDO PERICIAL. ELABORAÇÃO POR MÉDICO PERITO ESPECIALIZADO EM MEDICINA DO TRABALHO. DESNECESSIDADE DE ELABORAÇÃO POR PERITO MÉDICO ESPECIALISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. Nos termos do art. 156, § 1º, do CPC, aplicável, de forma subsidiária, ao processo do trabalho, observa-se não haver previsão legal para que a perícia seja realizada por médico especialista na área médica referente à doença discutida nos autos: “os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado”. 2 . Nesse sentido, o fato de o perito não ser detentor de especialidade na área de ortopedia não tem o condão de tornar nulo o trabalho pericial. 3. A jurisprudência desta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que a perícia realizada por profissional habilitado, com conhecimento técnico e de confiança do juízo, não é nula apenas por não ter sido realizada pela especialidade médica que trata das doenças alegadas pelo reclamante. Recurso de revista de que não se conhece." (TST - RR: 10013312020195020465, Relator.: Alberto Bastos Balazeiro, Data de Julgamento: 23/10/2025, 3ª Turma, Data de Publicação: 28/10/2025) "CMB/pje/mf/asa/cmb AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação . É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do artigo 896, § 1º-A, IV, consolidado. Agravo interno conhecido e não provido . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que o pedido rejeitado e devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. 2 . CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA COM EXPERT ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA . MERA INSASTIFAÇÃO COM A CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E AMPARADA EM LAUDO REALIZADO POR MÉDICO PERITO ESPECIALIZADO EM MEDICINA DO TRABALHO. PRINCÍPIO DO CONVENCIMENTO MOTIVADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional consignou que a reclamante, em…
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