Processo 0101506-63.2025.5.01.0301
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6e2abe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação ajuizada por HORTÊNCIA VANTINE CORDEIRO em face de DE PAULO VIDROS, ALUMÍNIOS E ACESSÓRIOS EIRELI e JULIANA APARECIDA DA SILVA DE PAULO, REJEITO as PRELIMINARES de ilegitimidade passiva da 2ª Ré e de inépcia da inicial e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão, para:
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