Processo 0101507-35.2025.5.01.0079
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98216ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta ação trabalhista proposta por LUANA CARRASCOSA SANT’ANA BAPTISTA para declarar nulo o contrato de trabalho intermitente, convertendo-o em contrato de trabalho por prazo indeterminado, e condenar a reclamada, LOJAS RENNER S/A, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo i
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