Processo 0101507-82.2025.5.01.0225
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12f9fa9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO MARCELO DE AZEVEDO SANTOS, qualificado nos autos, ajuizou a presente Reclamação Trabalhista em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., também qualificada, postulando a declaração de nulidade de seu desligamento da plataforma tecnológica operada pela Reclamada, com o consequente restabelecimento de seu cadastro de motorista parceiro, além de indenizações por danos morais e materiais (ID 5e086f8, fls. 1-9). Atribuiu à causa o valor de R$ 65.897,76 (ID 5e086f8, fls. 9). A petição inicial veio instruída com documentos, entre os quais se destacam a Carteira de Trabalho Digital (ID 9c45343, fls. 13-14) e comunicações eletrônicas mantidas com o suporte da Reclamada (ID 176148501, fls. 324-325). O pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, voltado à reativação imediata da conta do Reclamante, foi indeferido pelo Juízo por decisão interlocutória (ID 4a02fdc, fls. 32-33). A Reclamada apresentou contestação escrita (ID 6df213e, fls. 18-66), arguindo, preliminarmente, a ocorrência de coisa julgada material decorrente de ação idêntica que tramitou perante o Juizado Especial Cível de Mesquita (ID 6df213e, fls. 22-26), a litigância de má-fé do Reclamante (ID 6df213e, fls. 26-27) e a incompetência material da Justiça do Trabalho (ID 6df213e, fls. 27-32). No mérito, sustentou a validade jurídica dos termos de uso da plataforma, a existência de justo motivo para o descredenciamento e a ausência de responsabilidade civil pelos danos alegados (ID 6df213e, fls. 34-66). Em audiência realizada de forma telepresencial em 30 de junho de 2026, as partes compareceram acompanhadas de seus respectivos patronos (ID 454b7da, fls. 616-617). Diante da ausência de outras provas a produzir, a instrução processual foi encerrada (ID 454b7da, fls. 616). As partes apresentaram razões finais escritas sob a forma de memoriais (ID 951f054, fls. 618-623; ID 2fa90ec, fls. 638-647). Infrutíferas as propostas de conciliação (ID 454b7da, fls. 616-617). 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO A Reclamada suscita a preliminar de incompetência material desta Justiça Especializada para processar e julgar a presente demanda (ID 6df213e, fls. 27-32). Argumenta que a controvérsia diz respeito exclusivamente a um contrato de natureza civil e comercial firmado entre um motorista autônomo e uma empresa de tecnologia responsável por uma plataforma digital de intermediação (ID 6df213e, fls. 28). Afirma que, por não haver pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, o litígio escapa à competência definida pelo artigo 114 da Constituição Federal (ID 6df213e, fls. 28). Com efeito, a competência material da Justiça do Trabalho é definida em razão da matéria, com base no pedido e na causa de pedir apresentados na petição inicial, em conformidade com a teoria da asserção. No caso concreto, o Reclamante Marcelo de Azevedo Santos ajuizou a presente demanda postulando a declaração de nulidade de seu desligamento da plataforma tecnológica operada pela Reclamada, com o consequente restabelecimento de seu cadastro de motorista parceiro, além de indenizações por danos morais e materiais (ID 5e086f8, fls. 8-9). Verifica-se que, em nenhum momento de sua peça de ingresso, o Reclamante formulou pedido de reconhecimento de vínculo de emprego ou de relação de trabalho típica sob a égide da Consolidação das…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.