Processo 0101509-38.2024.5.01.0047
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13f3675 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Por todo o acima exposto, rejeito as preliminares suscitadas e no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE, a ação trabalhista proposta por GILVAN DOS SANTOS OLIVEIRA, para condenar, solidariamente, IRMÃOS PORFIRIO LTDA e PR FACILITIES SERVICE EIRELI, e subsidiariamente, EBAZAR.COM.BR. LTDA a pagar-lhe, no prazo legal, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação supra e cálculos em anexo que passam a fazer parte deste "decisum", as obrigações abaixo discriminadas, a saber: Pagamento de R$ (72.475,81), conforme memória de cálculo em anexo, sendo: Ao reclamante: R$ (58.818,43), a título de: a) Aviso prévio indenizado de 33 dias, proporcional ao tempo de serviço; b) Salário retido do mês de agosto e saldo de salário de 13 dias do mês de setembro de 2024; c) Décimo terceiro salário proporcional do período clandestino, ora reconhecido (01/12), 2022; integral de 2023; proporcional (08/12), 2024; d) Férias simples, 2022/2023; proporcionais (09/12), todas com acréscimo de 1/3; e) Pagamento das competências pertinentes ao FGTS do período clandestino, a saber: dezembro/2022 e de janeiro a maio de 2023; além das competências faltantes na conta vinculada do FGTS, conforme extrato ID.63984d8; f) Indenização de 40% de que trata o §1º, do art. 18, da Lei 8036/90; g) Multa do §8º, do art. 477, da CLT, pela inobservância do prazo fixado no §6º, do mesmo dispositivo legal, perfilhando este Juízo do entendimento jurisprudencial contido na Súmula 462, do C. TST; h) Multa do art. 467, da CLT, a incidir sobre as verbas deferidas nas alíneas "a" a "d", bem como, sobre a indenização de 40% de que trata o §1º, do art. 18, da Lei 8036/90, haja vista a ausência de controvérsia quanto a inadimplência das verbas rescisórias não quitadas na primeira assentada, perfilhando este Juízo do entendimento contido na Súmula 69, do C. TST. Honorários advocatícios.: R$ (8.976,33); À Previdência Social: R$ (4.313,32); À Fazenda Nacional (IRRF): (isento); À Fazenda Nacional (custas): R$ (1.442,16); À Fazenda Nacional (custas de liquidação): R$ (360,54). DA RETIFICAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NA CTPS - Em 5 dias, após o trânsito em julgado e a intimação para o ato, as demandadas IRMÃOS PORFIRIO LTDA e PR FACILITIES SERVICE EIRELI deverão proceder a retificação do contrato de trabalho na CTPS do Autor, para constar a data de admissão em 01/12/2022. Na sua falta, as anotações serão efetuadas pela Secretaria desta Vara, nos termos do §2º do art. 39, da CLT, devendo, em tal caso, ser expedido ofício à DRT para aplicação da multa administrativa de que trata o art. 29-A, do mesmo Diploma Legal. Juros e correção monetária, em conformidade com a alteração efetivada no Código Civil, pela Lei nº14.905/2024, observados os seguintes parâmetros: 1) Na fase pré-judicial, incidem IPCA-E, acrescidos dos juros legais; 2) Na fase judicial (até 30/03/1995), incidem IPCA-E, acrescidos dos juros legais; 3) na fase judicial (a partir de 01/04/1995 e até 29/08/2024), não há a incidência da SELIC (independentemente da matéria objeto da condenação); 4) Na fase judicial (a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil) com a possibilidade de não incidência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.