Processo 0101513-04.2025.5.01.0512
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04ba0b3 proferido nos autos. Vistos. 1 - Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor. A ré deverá apresentar sua manifestação após a apresentação dos cálculos, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. 2 - Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor. 3 - Providencie a ré, no mesmo prazo (dos cálculos), dia e horário para comparecimento do autor na sede da reclamada ou outro local por ela designado, para que sejam procedidas às anotações na CTPS do autor, devendo comunicá-lo previamente, assim como para proceder a entrega das guias de FGTS e seguro desemprego. Em caso de inércia, a reclamada deverá arcar com a indenização do equivalente ao que seria percebido a título de seguro desemprego, na forma do art. 927, do CC/02 c/c art. 8º, CLT. 4 - Deverá o autor denunciar nos autos, em até 10 dias, caso haja alguma recusa por parte da ré, presumindo-se, no silêncio, o cumprimento. Na inércia da ré, autoriza-se a Secretaria da Vara a proceder às anotações, devendo neste caso, o autor comparecer à Secretaria da Segunda Vara do Trabalho de Nova Friburgo ou no Serviço de Justiça Itinerante (Seji) de Cantagalo, munido de sua CTPS, no horário entre 10:00 e 15:00 horas, de segunda a sexta-feira. 5 - Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária. 6 - Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a. Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”. O campo “Descrição” é obrigatório; b. Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c. Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d. Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e. Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f. Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g. Assinar para concluir a juntada no PJe. 7 - Cientes as partes que quanto à forma de correção monetária e juros, deverá ser observada a decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021 e seus efeitos modulatórios, quais sejam: Quanto aos critérios de correção monetária e juros, deverá ser observado: 1 - Fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; 2- Período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024,…
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