Processo 0101519-08.2025.5.01.0028
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 368fcb3 proferido nos autos. Constata-se que, de fato, houve o pagamento da primeira parcela do acordo com 2 dias de atraso, sendo certo que não vislumbro na postura do réu o ânimo de descumprimento das bases entabuladas. Conforme se verifica do consignado em ata, a multa e a antecipação das parcelas remanescentes somente têm cabimento na hipótese de inadimplemento do acordo, e não simples mora. A cláusula penal deve ser analisada com razoabilidade e proporcionalidade, sendo certo que, no presente caso, o autor não comprovou qualquer prejuízo advindo desse atraso ocasional. Ainda que assim não fosse, é perfeitamente cabível a flexibilização da cláusula penal na hipótese de pagamento com poucos dias de atraso e quando há a quitação regular de considerável valor pactuado. Inteligência do art.413 do Código civil, in verbis: Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio. Registre-se por fim que o entendimento desta Magistrada encontra-se devidamente alinhado com a majoritária jurisprudência deste Regional sobre o tema. Observem-se: AGRAVO DE PETIÇÃO - ACORDO JUDICIAL. MULTA POR INADIMPLEMENTO. PEQUENO ATRASO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. BOA FÉ. AGRAVO DE PETIÇÃO - ACORDO JUDICIAL. MULTA POR INADIMPLEMENTO. PEQUENO ATRASO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. BOA FÉ. AGRAVO DE PETIÇÃO - ACORDO JUDICIAL. MULTA POR INADIMPLEMENTO. PEQUENO ATRASO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. BOA FÉ. AGRAVO DE PETIÇÃO - ACORDO JUDICIAL.. MULTA POR INADIMPLEMENTO. PEQUENO ATRASO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. BOA FÉ. Não incide a multa pactuada em caso de atraso de poucos dias no pagamento de uma única parcela objeto de acordo judicial e que, ainda, previa a aplicação de multa apenas em caso de inadimplemento. (TRT-1 - AP: 01008747220205010055, Relator: EDITH MARIA CORREA TOURINHO, Data de Julgamento: 10/04/2023, Décima Turma, Data de Publicação: DEJT 2023-04-25) ACORDO CELEBRADO EM JUÍZO. PAGAMENTO DE DUAS PARCELAS FINAIS COM PEQUENO ATRASO. APLICAÇÃO DE MULTA. DESCABIMENTO. Nos acordos a fixação de multa tem por escopo central compelir o executado ao pleno cumprimento da obrigação assumida perante o Estado. Por certo, não se destina (a multa) ao simples aumento de ganho ou ao desarrazoado enriquecimento do trabalhador-exequente. (TRT-1 - AP: 0100944742019501003, Relator: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES, Data de Julgamento: 29/06/2022, Oitava Turma, Data de Publicação: DEJT 2022-07-13) AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA. ACORDO. O acordo celebrado entre as partes estabeleceu a cobrança de multa apenas quando comprovado o inadimplemento da avença. Incabível, portanto, a incidência da multa sobre as parcelas do acordo, por haverem sido pagas, ainda que com pequeno atraso, tendo sido demonstrada, portanto, a boa-fé do devedor pela integral quitação da avença. (TRT-1 - AP: 01004451120205010054, Relator: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA, Data de Julgamento: 26/04/2023, Oitava Turma, Data de Publicação: DEJT 2023-05-10) AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. QUITAÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS. PEQUENO ATRASO. BOA FÉ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MULTA. NÃO CABIMENTO - Havendo pequeno atraso no pagamento de algumas parcelas do acordo, não se justifica a cobrança de multa de 100% sobre o restante do ajuste, pois acarretaria flagrante enriquecimento sem causa, devendo…
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